ATAS DE REGISTRO DE PREÇO

MGI/CENTRAL DE COMPRAS – PREGÃO 07/2023
ATAS DE REGISTRO DE PREÇO N. 42/2024 e 43/2024

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresas especializadas em desenvolvimento, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software, por alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, sob demanda, conforme modalidade prevista na Portaria SGD/MGI n° 750, de 2023, com vistas a executar atividades de projeto, construção, testes, implantação, evolução,manutenção, sustentação e garantia de qualidade relacionadas ao ciclo de vida de software, adotando-se práticas ágeis aderentes ao processo de software, especificados nos itens 1 a 11 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação nº 07/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

PERGUNTAS FREQUENTES

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresas especializadas em desenvolvimento, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software, por alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, sob demanda, conforme modalidade prevista na Portaria SGD/MGI n° 750, de 2023, com vistas a executar atividades de projeto, construção, testes, implantação, evolução,manutenção, sustentação e garantia de qualidade relacionadas ao ciclo de vida de software, adotando-se práticas ágeis aderentes ao processo de software.

Itens (Perfis Profissionais Alocados):

1 – Analista de Teste/ Qualidade – Júnior
2 – Analista de Teste/ Qualidade – Pleno
3 – Analista de Teste/ Qualidade – Sênior

Os serviços de qualidade e testes avançados tem o objetivo de garantir a qualidade dos sistemas durante todo o ciclo do processo de software até a sua implantação, minimizando a ocorrência de erros no ambiente de produção.

São previstas as seguintes atividades na execução dos serviços de qualidade e testes avançados:

a) apoiar a fiscalização técnica dos contratos de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, atuando para garantir que os softwares entregues tenham sido testados de acordo com as melhores práticas de mercado e os padrões previstos neste Termo de Referência, apontando as falhas e/ou oportunidades de melhoria nos processos de desenvolvimento e testes, bem como nos produtos resultantes destes processos;

b) executar os testes (automáticos ou manuais), de forma complementar aos testes realizados durante o desenvolvimento do sistema, de modo que os produtos recebidos pelo Contratante tenham a máxima qualidade possível;

c) verificar a atualidade da documentação técnica dos sistemas;

d) promover o diagnóstico de situações de gargalos e problemas de desempenho nos sistemas;

e) verificar o controle do código-fonte de programas e das bibliotecas de programas-fonte no ambiente de desenvolvimento, homologação, teste e produção;

f) propor ao Contratante a melhoria da arquitetura dos sistemas visando garantir a arquitetura mais robusta possível;

g) planejar a execução de testes de software para modelar e elaborar estratégias de testes;

h) executar testes estáticos de segurança de código, provendo, a cada demanda, a descrição das falhas de segurança encontradas;

i) atuar na criação e execução de testes de caixa branca, caixa preta, unitário, integração, sistema, usabilidade, regressão, segurança, integridade, configuração, migração, aceitação e desempenho (carga, estresse e estabilidade) nos programas e sistemas, incluindo a preparação de dados, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento dos sistemas;

j) executar procedimentos de testes de segurança estáticos (SAST – Static Application Security Testing), testes de segurança dinâmicos (DAST – Dynamic Application Security Testing), testes funcionais de sistema, testes exploratórios, testes de desempenho, testes de carga, testes de estresse e testes de segurança.

O órgão gerenciador será o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Central de Compras/SEGES (UASG 201057).

O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/08/2024, com validade até 31/07/2025.

Os preços podem ser consultados em cada Ata disponibilizada.

Durante a vigência da ata, desde que seja justificada na forma da lei, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes.

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades nãoparticipantes que aderirem à ata de registro de preços.

 

O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR e deste FORNECEDOR, aderir à Ata de Registro de Preços.

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