Código de Ética e Conduta

1. OBJETIVOS GERAIS

O Código de Ética e Conduta objetiva estabelecer os princípios, conceitos e valores que orientam o
padrão ético de todos os Colaboradores da DELTAPOINT CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA,
(“DELTAPOINT”)
, na sua atuação interna e com o mercado; bem como, suas relações com os diversos
públicos. O conteúdo desta política abrange os conceitos que orientam e definem os Princípios
Negociais, os Conflitos de Interesses e o Compromisso Social da empresa que constituem o conjunto
de normas e princípios a serem observados pelos Colaboradores na realização de suas atividades. A
transgressão a qualquer das regras descritas no presente Código de Ética e Conduta, bem como nas
regras constantes no Contrato de Trabalho; nas demais regras verbais ou escritas instituídas pela
empresa; e todas as normas que regem, disciplinam e orientam todas as atividades desempenhadas
pela DELTAPOINT, será considerada infração contratual, sujeitando seu infrator às sanções cabíveis.

2. PRINCÍPIOS NORTEADORES

A DELTAPOINT e todos os seus Colaboradores comprometem-se a seguir os princípios abaixo como diretrizes de conduta em todas as suas relações:

2.1 Ética

Tratar os assuntos corporativos da forma mais correta e transparente possível, respeitando a legislação vigente e as políticas da empresa. Prezar pela segurança das informações; cultivar uma relação de confiança entre parceiros, clientes e colaboradores.

2.2 Compromisso com a Excelência

Atender a todos, parceiros, clientes e colaboradores, buscando o mais alto nível de excelência e eficiência.

2.3 Respeito

Transmitir informações verdadeiras sob qualquer circunstância, com transparência e integridade, demonstrando respeito mútuo em todos os nossos relacionamentos. Respeito à diversidade cultural.

2.4 Inovação

Realizar todas as atividades com agilidade e assertividade, priorizando urgências e buscando melhorias com criatividade. O profissionalismo e os interesses da empresa devem sempre prevalecer nas relações com os clientes. Nenhum cliente deve ter tratamento preferencial por algum interesse ou sentimento de ordem pessoal de qualquer Colaborador. Os interesses pessoais dos Funcionários e Colaboradores nunca deverão prevalecer sobre os interesses da empresa e/ou dos clientes.

3. CONFLITOS DE INTERESSES

O profissionalismo, a imparcialidade nos negócios e os interesses da empresa devem sempre prevalecer nas relações com os clientes. Nenhum cliente deve ter tratamento preferencial por algum interesse ou sentimento de ordem pessoal de qualquer Colaborador, de modo que não deverá influenciar as decisões da empresa que resulte ou possa resultar em algum ganho pessoal, direto ou indireto, para si ou para outrem. Os interesses pessoais dos Colaboradores nunca deverão prevalecer sobre os interesses da empresa e/ou dos clientes. As relações com os clientes, portanto, devem ser marcadas pela cortesia e eficiência no atendimento, controle rígido de riscos e potenciais conflitos de interesses, pela prestação de informações claras e objetivas e pelas respostas rápidas, mesmo as que sejam negativas. O respeito aos direitos dos clientes deve se traduzir em atitudes e ações concretas que busquem a permanente satisfação de suas expectativas em relação aos nossos serviços. Todos os Colaboradores precisam ter consciência de que a preservação da relação fiduciária com os clientes e a satisfação destes é fundamental para a DELTAPOINT.

4. PADRÕES DE CONDUTA EXIGIDOS PELOS COLABORADORES

Entende-se por ético a atuação de acordo com os valores morais da empresa para a busca dos objetivos de negócio da DELTAPOINT e interesses dos públicos com os quais se relaciona.

Os Colaboradores devem adotar as seguintes condutas, dentre outras:
a) Zelar pelo sigilo de informações confidenciais a que tenha acesso no exercício de sua função;
b) Agir com integridade, diligência, competência, respeito e ética para com seus clientes, seus colegas de profissão, seus empregados, seus contatos na organização, seus clientes potenciais, o público em geral e qualquer outro participante do mercado com os quais venha a interagir no exercício de sua atividade;
c) Executar e encorajar a prática dos mais altos padrões éticos, dentro e fora do ambiente de trabalho;
d) Respeitar as diferenças pessoais, jamais estimulando qualquer forma de discriminação, violência ou atentado aos direitos;
e) Não tolerar ameaças, assédios ou intimidações de caráter sexual, moral, religioso, político, organizacional ou de qualquer tipo;
f) Não omitir ou falsear a verdade, exercendo suas atribuições de forma transparente;
g) Agir com cortesia, urbanidade, atenção e presteza no trato com as demais pessoas;h) Buscar se atualizar e incrementar os seus conhecimentos sobre os serviços;
i) Reconhecer os erros cometidos e comunicar, em tempo hábil, ao superior imediato;
j) Questionar as orientações contrárias aos princípios e valores deste Código de Ética e Conduta;
k) Apresentar críticas construtivas e sugestões visando aprimorar a qualidade do trabalho, bem como melhorar os resultados da empresa;
l) Denunciar tentativas de suborno, sabotagem ou atitudes antiéticas ou ilegais de que venha a tomar conhecimento ou ser vítima;
m) Levar ao conhecimento das diretorias todas as situações que caracterizem potenciais conflitos de interesses, bem como declarar-se inapto para realização de quaisquer atividades que caracterizem ou possam caracterizar conflito de interesses; e
n) Os requisitos acima identificados são meramente exemplificativos, sendo que outros poderão ser exigidos independentemente de constarem no presente Código de Ética e Conduta, viabilizando assim a adequação às práticas e condutas exigidas pelo mercado.

5. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELOS COLABORADORES

Toda e qualquer informação relativa aos clientes, fornecedores, terceiros, processos, operações e outros são consideradas propriedade exclusiva da organização, sujeita à obrigação de confidencialidade, sua utilização é de responsabilidade dos sócios e dirigentes, que terão a autoridade para liberar ou vetar o seu uso e exposição por outros Colaboradores, conforme suas atribuições de trabalho necessitem delas. Mesmo após o desligamento da empresa, por qualquer motivo, todos os Colaboradores comprometem-se a guardar sigilo total sobre toda e qualquer informação relativa a clientes da empresa, em conformidade com o que dispõe o acordo de confidencialidade devidamente assinado.

Todos os Colaboradores, ao iniciar suas atividades na DELTAPOINT, deverão assinar acordo de confidencialidade, o qual regerá acerca das informações privilegiadas e confidenciais de parceiros e clientes, bem como as penalidades em caso de compartilhamento indevido de informações. O referido acordo de confidencialidade protegerá as informações confidenciais pelo prazo mínimo de 3 (três) anos após o encerramento da relação do colaborador com a DELTAPOINT.

6. RELAÇÕES COM CONCORRENTES, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

O relacionamento com os concorrentes da empresa também deve ser pautado por práticas leais, devendo ser estabelecida uma relação respeitosa condizente com as regras e critérios vigentes no mercado, observando precipuamente o cumprimento da legislação de defesas da concorrência.

7. INSIDER TRADING (UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS)

A legislação proíbe a utilização de informações com vistas à obtenção de vantagens indevidas. Assim, enquanto o Colaborador estiver de posse de informações importantes, que ainda não estejam em domínio público e que possam trazer lucro ou evitar perdas a quem as possui (também conhecidas como “informações privilegiadas”) relacionadas com a DELTAPOINT, deverá se abster de utilizá-las. Como consequência quanto à infração de negociações com informações privilegiadas, a empresa poderá aplicar inclusive a rescisão do contrato, sem prejuízo das punições cíveis e/ou criminais cabíveis.

8. DENÚNCIAS, DÚVIDAS E/OU ESCLARECIMENTOS

A DELTAPOINT disponibiliza um Canal Confidencial de comunicação específica ao Colaborador que tenha conhecimento ou informações sobre qualquer violação, incluindo qualquer suspeita de
violação, de lei, regras desta política ou qualquer outra conduta que possa afetar a reputação, relacionamento, negócios ou operações da DELTAPOINT.

A DELTAPOINT disponibiliza Canal de Denúncias (denuncias@deltapoint.com.br), de caráter
confidencial, de comunicação específica ao Colaborador que tenha conhecimento ou informações
sobre qualquer violação, incluindo qualquer suspeita de violação, de lei, regras desta política ou
qualquer outra conduta que possa afetar a reputação, relacionamento, negócios ou operações da
DELTAPOINT. Os reportes são tratados de maneira confidencial e sigilosa.

9. SANÇÕES APLICÁVEIS PELA DELTAPOINT

As penalidades serão variadas e gradativas, podendo ser aplicada advertência, suspensão ou demissão. A penalidade será aplicada a critério da DELTAPOINT após análise da gravidade da conduta do Colaborador e das consequências dela decorrentes.

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